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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TRANSFORMAÇÃO para o respeito e cumprimento aos direitos das crianças e adolescentes


TRANSFORMAÇÃO para o respeito e cumprimento aos direitos das crianças e adolescentes

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, A FIM DE LHES FACULTAR O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL E SOCIAL, EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DE DIGNIDADE.

Art. 4º É DEVER DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013

 Art. 4o  O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único.  Entende-se por participação juvenil:

 I - A INCLUSÃO DO JOVEM NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS A PARTIR DA SUA CONCEPÇÃO COMO PESSOA ATIVA, LIVRE, RESPONSÁVEL E DIGNA DE OCUPAR UMA POSIÇÃO CENTRAL NOS PROCESSOS POLÍTICOS E SOCIAIS;

 II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

 III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

 IV - A EFETIVA INCLUSÃO DOS JOVENS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE DECISÃO COM DIREITO A VOZ E VOTO.

 Art. 5o  A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.

Parágrafo único.  É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.

(Grifos meus)

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Por que respeitar os jovens é tão importante?


O que é o Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA) e qual seu significado para as crianças e adolescentes?

O ECA é uma lei que, desde 1990, especifica e regulamenta a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, como os que estão em documentos importantes - internacionais e nacionais – como a “Convenção sobre os Direitos da Criança” da ONU (1989), e a Constituição Federal do Brasil (1988), em especial no seu artigo 227 que diz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Antes do ECA existia o “Código de Menores” (Brasil, 1979), uma lei voltada para os “abandonados”, “expostos”, “carentes” ou “autores de atos infracionais”.

O ECA inaugura uma nova concepção de criança e adolescente, superando a ideia de que eles são incapazes, mas são considerados cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento e, portanto, portadores de direitos.

Que direitos são esses que as crianças e os adolescentes têm?
Como é que é “ser cidadão com direitos” nas escolas?
Quais são os direitos das crianças e dos adolescentes que devemos respeitar nas escolas?

Vamos debater, juntos, o que são esses direitos e como vive-los em nossa escola?

Todos os dias, à cada hora e segundo dos sete dias da semana e 365 dias do ano, vivemos situações em que os direitos da infância e da juventude são respeitados, ou não!

Como professores, podemos e devemos respeitar e ajudar a criançada e a rapaziada a saber mais sobre, e viver seus direitos em plenitude. O que é essa "plenitude"?