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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TRANSFORMAÇÃO para o respeito e cumprimento aos direitos das crianças e adolescentes


TRANSFORMAÇÃO para o respeito e cumprimento aos direitos das crianças e adolescentes

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, A FIM DE LHES FACULTAR O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL E SOCIAL, EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DE DIGNIDADE.

Art. 4º É DEVER DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013

 Art. 4o  O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único.  Entende-se por participação juvenil:

 I - A INCLUSÃO DO JOVEM NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS A PARTIR DA SUA CONCEPÇÃO COMO PESSOA ATIVA, LIVRE, RESPONSÁVEL E DIGNA DE OCUPAR UMA POSIÇÃO CENTRAL NOS PROCESSOS POLÍTICOS E SOCIAIS;

 II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

 III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

 IV - A EFETIVA INCLUSÃO DOS JOVENS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE DECISÃO COM DIREITO A VOZ E VOTO.

 Art. 5o  A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.

Parágrafo único.  É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.

(Grifos meus)

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

População desconhece os direitos das crianças


População desconhece os direitos das crianças

Pesquisa Datafolha realizada a pedido do Instituto Alana mostra que 81% dos brasileiros não se consideram informados sobre garantias de proteção às crianças previstas na Constituição Federal

Em outubro, mês em que a Constituição Federal completou 25 anos, o Instituto Alana divulga dados alarmantes. A pesquisa nacional inédita “Legislação sobre Direitos das Crianças”, realizada pelo Datafolha no primeiro semestre deste ano, aponta que 81% dos brasileiros se consideram “mais ou menos, pouco ou nada informados” sobre os direitos das crianças previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Promulgada em 5 de outubro de 1988 e conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal elegeu crianças e adolescentes como foco de atenção dos poderes públicos e da sociedade. Para tanto, reconheceu os cidadãos de 0 a 18 anos como sujeitos de direito, vulneráveis e protegidos pela lei. Além de garantir direitos fundamentais, o constituinte também assegurou que esses direitos fossem prioridade absoluta.

Diz o artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Sobre o conceito de que os direitos das crianças são prioridade absoluta para a nação, o brasileiro também não se considera informado. Apenas 24% da população declarou saber sobre o termo. 40% dos brasileiros se consideram pouco ou nada informados.

“Esses dados mostram que, apesar de uma das legislações mais avançadas do mundo, o Brasil ainda não conseguiu fazer com que os direitos saiam do papel e tomem as ruas. A população desconhece seus direitos e os direitos de seus filhos. E isso contribui para um cenário de negligência com relação à infância no Brasil”, diz Isabella Henriques, advogada e diretora do Instituto Alana. “Tratar as crianças como prioridade absoluta significa reafirmar que a elas não conseguem promover seus direitos sozinhas por estarem em processo de formação e precisam, assim, de atenção, cuidado e proteção”, explica Isabella.

A regulamentação desse tema pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, está no parágrafo único do artigo 4o e exemplifica algumas situações nas quais as crianças devem estar em primeiro lugar: “A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.


Sobre o Instituto Alana

O Instituto Alana é uma organização sem fins lucrativos que trabalha em várias frentes para encontrar caminhos transformadores que honrem as crianças, garantindo seu desenvolvimento pleno em um ambiente de bem-estar. Com projetos inovadores, que vão desde a ação direta na educação infantil e o investimento na formação de educadores até a promoção de debates para a conscientização da sociedade, o Instituto Alana tem o futuro das crianças como prioridade absoluta.


30 out 2013

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Por que respeitar os jovens é tão importante?


O que é o Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA) e qual seu significado para as crianças e adolescentes?

O ECA é uma lei que, desde 1990, especifica e regulamenta a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, como os que estão em documentos importantes - internacionais e nacionais – como a “Convenção sobre os Direitos da Criança” da ONU (1989), e a Constituição Federal do Brasil (1988), em especial no seu artigo 227 que diz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Antes do ECA existia o “Código de Menores” (Brasil, 1979), uma lei voltada para os “abandonados”, “expostos”, “carentes” ou “autores de atos infracionais”.

O ECA inaugura uma nova concepção de criança e adolescente, superando a ideia de que eles são incapazes, mas são considerados cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento e, portanto, portadores de direitos.

Que direitos são esses que as crianças e os adolescentes têm?
Como é que é “ser cidadão com direitos” nas escolas?
Quais são os direitos das crianças e dos adolescentes que devemos respeitar nas escolas?

Vamos debater, juntos, o que são esses direitos e como vive-los em nossa escola?

Todos os dias, à cada hora e segundo dos sete dias da semana e 365 dias do ano, vivemos situações em que os direitos da infância e da juventude são respeitados, ou não!

Como professores, podemos e devemos respeitar e ajudar a criançada e a rapaziada a saber mais sobre, e viver seus direitos em plenitude. O que é essa "plenitude"?